TJAC 0005995-31.2016.8.01.0001
VV. Apelação Criminal. Roubo. Agravante e atenuante. Compensação. Reincidência específica. Impossibilidade.
- A hipótese dos autos não permite a compensação integral e exata entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, em razão desta ser específica.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO. FORMA TENTADA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. REFORMA DO ÉDITO CONDENATÓRIO. PROVIMENTO DO APELO.
É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Precedentes do STJ. 2. Provimento do apelo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005995-31.2016.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Agravante e atenuante. Compensação. Reincidência específica. Impossibilidade.
- A hipótese dos autos não permite a compensação integral e exata entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, em razão desta ser específica.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO. FORMA TENTADA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. REFORMA DO ÉDITO CONDENATÓRIO. PROVIMENTO DO APELO.
É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Precedentes do STJ. 2. Provimento do apelo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005995-31.2016.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão