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Jurisprudência


TJAC 0005995-31.2016.8.01.0001

Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Agravante e atenuante. Compensação. Reincidência específica. Impossibilidade. - A hipótese dos autos não permite a compensação integral e exata entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, em razão desta ser específica. - Recurso de Apelação improvido. Vv. APELAÇÃO. ROUBO. FORMA TENTADA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. REFORMA DO ÉDITO CONDENATÓRIO. PROVIMENTO DO APELO. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Precedentes do STJ. 2. Provimento do apelo. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005995-31.2016.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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