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Jurisprudência


TJAC 0005996-18.2013.8.01.0002

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado. Pronúncia. Autoria. Indícios. Materialidade. Prova. Existência. Desclassificação. Legítima defesa. Impossibilidade. - A Decisão de pronúncia se limitou a afirmar a existência da prova da materialidade e a existência de indícios de autoria, de modo a afastar o argumento de nulidade da Sentença, à falta de fundamentação. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0005996-18.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 23/05/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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