TJAC 0005996-18.2013.8.01.0002
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado. Pronúncia. Autoria. Indícios. Materialidade. Prova. Existência. Desclassificação. Legítima defesa. Impossibilidade.
- A Decisão de pronúncia se limitou a afirmar a existência da prova da materialidade e a existência de indícios de autoria, de modo a afastar o argumento de nulidade da Sentença, à falta de fundamentação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0005996-18.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado. Pronúncia. Autoria. Indícios. Materialidade. Prova. Existência. Desclassificação. Legítima defesa. Impossibilidade.
- A Decisão de pronúncia se limitou a afirmar a existência da prova da materialidade e a existência de indícios de autoria, de modo a afastar o argumento de nulidade da Sentença, à falta de fundamentação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0005996-18.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
23/05/2015
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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