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Jurisprudência


TJAC 0005999-39.2014.8.01.0001

Ementa
TRÁFICO. SENTENÇA. FIXAÇÃO DA PENA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME FECHADO. FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO PARA O REGIME ABERTO. REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL. PREENCHIDOS. APLICABILIDADE PROVIMENTO. 1. Verificado erro material na sentença, procede-se a correção de ofício, redimensionando a reprimenda para 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão. 2. Se todo o procedimento do cálculo da pena, para efeito de estabelecimento do quantum da reprimenda foi extremamente benéfico a apelante, não é legal a atribuição do regime mais gravoso, estando escancarado o constrangimento ilegal a que ela fora submetida pela sentença. Em razão desse entendimento, bem como levando em consideração a pena aplicada de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, conclui-se o regime mais adequado, de acordo com o Art. 33, § 2º, C, do Código Penal, é aberto. 3. Sendo atribuída a apelante uma pena inferior a 04 (quatro) anos e, sendo ela primária, bem como laborando em seu favor as circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal, conclui-se que faz jus a substituição da reprimenda por restritivas de direitos, porque preenchidos os requisitos do Art. 44, do Código Penal. 4. Apelo provido.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 15/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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