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Jurisprudência


TJAC 0006000-53.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Confissão. Reincidência. Compensação. Pena. Multa. Redução. Impossibilidade. - Na segunda fase da dosimetria da pena a agravante da reincidência prevalece sobre a atenuante da confissão, não podendo gerar a compensação pretendida, em razão da reincidência do apelante. - O patamar fixado pelo Juiz singular para a pena de multa, guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao apelante, razão pela qual deve ser mantido. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006000-53.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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