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Jurisprudência


TJAC 0006005-41.2017.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE EXAME DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. INACEITABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. INADMISSIBILIDADE. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL. INACEITABILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. O juiz poderá deixar de determinar a instauração de incidente para apuração de dependência toxicológica, quando seu convencimento pela condenação se apoiar em elementos que demonstrem o cometimento do delito de tráfico, sendo indiferente o fato de o Apelante ser ou não usuário de drogas. 2. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição. 3. A considerável quantidade de drogas apreendida impossibilita a desclassificação do crime de tráfico para a modalidade de uso. 4. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 5. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42 da Lei nº 11.343/06. 6. Para possível concessão da redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, todos os requisitos devem ser preenchidos. 7. Fixada a pena em patamar superior a 08 (oito) anos, por expressa determinação legal, o regime inicial de cumprimento deve ser o fechado. 8. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 16/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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