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Jurisprudência


TJAC 0006005-80.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE FUNDADO RECEIO DE LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INOCORRÊNCIA. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO NORMATIVO EM TESE. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE. 1. Diferentemente dos Convênios, os Protocolos não estão condicionados à sua ratificação pelo Poder Legislativo local para que tenham seus efeitos produzidos, de modo que o Protocolo ICMS nº 21/2011 possui aplicabilidade imediata. 2. A edição de ato administrativo, fruto da atividade discricionária da autoridade coatora, objetivando o impedimento da produção de efeitos do Protocolo ICMS 21/2011 no território acriano, não é suficiente para afastar a ameaça de lesão a direito líquido e certo da apelada, uma vez que basta a revogação de tal ato para que o diferencial de alíquotas seja exigido, de modo que resta configurado o elemento autorizador para a impetração de mandado de segurança preventivo. 3. Não se trata a espécie de ação mandamental em face de ato normativo em tese, porquanto não se discute a constitucionalidade em abstrato do Protocolo ICMS nº 21/2011, mas sim dos efeitos concretos provenientes de sua aplicação. 4. Recurso desprovido. 5. Reexame necessário improcedente.

Data do Julgamento : 11/09/2014
Data da Publicação : 23/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Impostos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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