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Jurisprudência


TJAC 0006012-72.2013.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Pena. Regime. Fixação. Interesse. Ausência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006012-72.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conhecer em parte o Recurso e na parte conhecida, negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 24/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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