TJAC 0006013-04.2006.8.01.0001
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO APELO.
1.Estando o conjunto probatório apto a demonstrar a responsabilidade do apelado pela prática delitiva, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas para a condenação.
2. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO APELO.
1.Estando o conjunto probatório apto a demonstrar a responsabilidade do apelado pela prática delitiva, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas para a condenação.
2. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Data da Publicação
:
19/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão