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Jurisprudência


TJAC 0006022-16.2013.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E RESISTÊNCIA À PRISÃO. AGENTE QUE SE OPÕE À ORDEM LEGAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alegação de negativa de autoria, sem um lastro probatório robusto, não tem o condão de absolvê-lo dos crimes contra sí imputados, assim, diante de todo o conteúdo probatório coligido nos autos, restou devidamente caracterizada a prática dos crimes imputado ao ora apelante, não havendo que se falar em nulidade da sentença, muito menos em sua absolvição, tanto pelo crime de furto, quanto pelo crime de resistência à prisão. 2. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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