main-banner

Jurisprudência


TJAC 0006024-86.2013.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Crime de Trânsito. Pena. Causa de aumento. Redução. - É inviável a desconsideração da causa de aumento de pena decorrente da omissão de socorro, verificando-se que não existia ameaça à vida ou à integridade física do réu, estando ele apto a socorrer a vítima. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006024-86.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão