TJAC 0006026-61.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VEDAÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não pode ser promovida a absolvição do agente estando a autoria e materialidade delitivas do crime de receptação devidamente comprovadas.
2. Para o reconhecimento e aplicação do princípio da insignificância, deve existir a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
3. Inviável a desclassificação do delito para a modalidade culposa quando o agente age com dolo, seja direto ou eventual, na prática da conduta delituosa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VEDAÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não pode ser promovida a absolvição do agente estando a autoria e materialidade delitivas do crime de receptação devidamente comprovadas.
2. Para o reconhecimento e aplicação do princípio da insignificância, deve existir a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
3. Inviável a desclassificação do delito para a modalidade culposa quando o agente age com dolo, seja direto ou eventual, na prática da conduta delituosa.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
02/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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