TJAC 0006033-82.2012.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. AGRAVADA COM ENDEREÇO FIXO E INDICADO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA. DESNECESSIDADE DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO
A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pelo Apelante/Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Dispõe o § 2° do art. 2° do Decreto-Lei 911/69 que, nos contratos de alienação fiduciária em garantia, a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor.
O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal determina que para a realização do protesto do título por edital, devem ser esgotados todos os meios para localizar o devedor, o que no caso não ocorreu. Precedentes.
Agravo Regimental Improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. AGRAVADA COM ENDEREÇO FIXO E INDICADO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA. DESNECESSIDADE DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO
A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pelo Apelante/Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Dispõe o § 2° do art. 2° do Decreto-Lei 911/69 que, nos contratos de alienação fiduciária em garantia, a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor.
O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal determina que para a realização do protesto do título por edital, devem ser esgotados todos os meios para localizar o devedor, o que no caso não ocorreu. Precedentes.
Agravo Regimental Improvido.
Data do Julgamento
:
07/04/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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