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Jurisprudência


TJAC 0006040-08.2011.8.01.0002

Ementa
Mantém-se a Decisão que negou seguimento ao Recurso de Apelação, de vez que os argumentos utilizados pelo agravante não alteram o convencimento nos termos da fundamentação utilizada, que considerou a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local.

Data do Julgamento : 24/06/2013
Data da Publicação : 16/07/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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