TJAC 0006040-08.2011.8.01.0002
Ementa:
Mantém-se a Decisão que negou seguimento ao Recurso de Apelação, de vez que os argumentos utilizados pelo agravante não alteram o convencimento nos termos da fundamentação utilizada, que considerou a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local.
Ementa
Mantém-se a Decisão que negou seguimento ao Recurso de Apelação, de vez que os argumentos utilizados pelo agravante não alteram o convencimento nos termos da fundamentação utilizada, que considerou a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local.
Data do Julgamento
:
24/06/2013
Data da Publicação
:
16/07/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão