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Jurisprudência


TJAC 0006045-28.2014.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE EXAME DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADO. DESPROVIMENTO. 1. O juiz pode deixar de determinar a instauração de incidente para apuração de dependência toxicológica quando seu convencimento pela condenação se apoie em elementos que demonstrem ter o sentenciado cometido o delito de porte de arma de fogo de uso permitido com capacidade de entender o caráter ilícito do fato. 2. O crime de porte de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta, configurando-se independentemente da ocorrência de perigo concreto. 3. Não exime o autor de sua responsabilidade penal a simples afirmação de que adquiriu a arma para defender-se de ameaças. 4. A conduta do crime previsto no art. 12 do Estatuto do Desarmamento caracteriza-se pela manutenção da arma dentro de casa ou no local de trabalho. 5. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 26/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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