TJAC 0006057-47.2011.8.01.0001
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PEDIDO DE AUMENTO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. INVIABILIDADE. PENA FIXADA PRÓXIMO DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELO NÃO PROVIDO.
1. A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada, tendo em conta as circunstâncias judiciais e legais relativas à fixação da pena.
2. Não existindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, mostrou-se acertada a decisão que fixou a pena de suspensão da habilitação para dirigir próximo do mínimo legal.
3.Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PEDIDO DE AUMENTO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. INVIABILIDADE. PENA FIXADA PRÓXIMO DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELO NÃO PROVIDO.
1. A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada, tendo em conta as circunstâncias judiciais e legais relativas à fixação da pena.
2. Não existindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, mostrou-se acertada a decisão que fixou a pena de suspensão da habilitação para dirigir próximo do mínimo legal.
3.Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Data da Publicação
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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