TJAC 0006063-83.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA. MINORAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DAS QUALIFICADORAS DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é prova de reconhecida idoneidade, mormente quando acompanhada de outros elementos probatórios, no caso as circunstâncias do flagrante e prova testemunhal, não se podendo cogitar em absolvição.
2. Estando devidamente fundamentadas, na terceira fase de aplicação da pena, as causas de aumento do crime de roubo circunstanciado, não há que se falar em alteração da sentença monocrática.
3. Não provimento do recurso.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA. MINORAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DAS QUALIFICADORAS DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é prova de reconhecida idoneidade, mormente quando acompanhada de outros elementos probatórios, no caso as circunstâncias do flagrante e prova testemunhal, não se podendo cogitar em absolvição.
2. Estando devidamente fundamentadas, na terceira fase de aplicação da pena, as causas de aumento do crime de roubo circunstanciado, não há que se falar em alteração da sentença monocrática.
3. Não provimento do recurso.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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