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Jurisprudência


TJAC 0006073-95.2011.8.01.0002

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL. AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. EXTENSÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 39/93. FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, ACRESCIDAS DE 1/3. PAGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. FICHAS FINANCEIRAS. PROVA HÁBIL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. APLICAÇÃO DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. A Lei Complementar Estadual nº 58/98 estabelece, em seu art. 7º, a aplicação das normas ínsitas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos, LCE nº 39/93, aos servidores contratados de forma temporária, ou seja, que não se submeteram a concurso público de provas ou de provas e títulos. Precedente desta Corte. 2. O direito às férias remuneradas encontra repouso não apenas na LCE nº 39/93, mas também na Constituição Federal de 1988, em seu art. 6º, inciso XVII, tratando-se de direito social, de observância obrigatória. 3. Indemonstrado nos autos o gozo de férias nos períodos de 2006/2007, 2007/2008 e 2009 proporcional, tampouco a sua fruição monetariamente, nos respectivos períodos, o percebimento é de rigor. 4. Confirmado êxito do servidor em menos de 10% (dez por cento) do que fôra pleiteado na inicial. Sucumbência mínima, em favor do Estado Apelante. Aplicação da letra do art. 21, parágrafo único, do CPC, para que se condene apenas o Apelado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. 5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/03/2013
Data da Publicação : 19/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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