TJAC 0006075-65.2011.8.01.0002
Servidor público. Contrato temporário. Apelação Cível. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Parte dispositiva. Equívoco.
Estando a Decisão monocrática sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local e, constatado equívoco na parte dispositiva da Decisão, impõe-se o provimento parcial do Agravo somente para retificá-la.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental na Apelação Cível nº 0006075-65.2011.8.01.0002/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Servidor público. Contrato temporário. Apelação Cível. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Parte dispositiva. Equívoco.
Estando a Decisão monocrática sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local e, constatado equívoco na parte dispositiva da Decisão, impõe-se o provimento parcial do Agravo somente para retificá-la.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental na Apelação Cível nº 0006075-65.2011.8.01.0002/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
20/05/2013
Data da Publicação
:
23/05/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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