TJAC 0006080-85.2014.8.01.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE ARMA UTILIZADA NO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Ainda que a arma de fogo apreendida esteja devidamente registrada, o proprietário não possui comportamento adequado para ter a posse desse objeto.
2.A ação do apelante mostrou-se desproporcional ao esperado, colocando em risco a integridade física e segurança da vizinhança, atirando sem qualquer motivo lógico.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE ARMA UTILIZADA NO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Ainda que a arma de fogo apreendida esteja devidamente registrada, o proprietário não possui comportamento adequado para ter a posse desse objeto.
2.A ação do apelante mostrou-se desproporcional ao esperado, colocando em risco a integridade física e segurança da vizinhança, atirando sem qualquer motivo lógico.
Data do Julgamento
:
29/09/2015
Data da Publicação
:
30/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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