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Jurisprudência


TJAC 0006080-85.2014.8.01.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE ARMA UTILIZADA NO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ainda que a arma de fogo apreendida esteja devidamente registrada, o proprietário não possui comportamento adequado para ter a posse desse objeto. 2.A ação do apelante mostrou-se desproporcional ao esperado, colocando em risco a integridade física e segurança da vizinhança, atirando sem qualquer motivo lógico.

Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 30/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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