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Jurisprudência


TJAC 0006089-81.2013.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Pena. Dosimetria. Qualificadora. Prova. Existência. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Nos crimes contra o patrimônio, pelas circunstâncias em que via de regra são praticados, a palavra da vítima assume especial importância. Restando demonstrado pelas provas existentes nos autos, onde se inclui a palavra da vítima e o reconhecimento por ela feito, que o réu praticou o crime de roubo mediante a utilização de arma de fogo, deve ser mantida a Sentença que o condenou por tal conduta. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006089-81.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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