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Jurisprudência


TJAC 0006096-07.2012.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO DE SOCORRO. CONCURSO FORMAL. CULPA CARACTERIZADA. IMPRUDÊNCIA. EXCESSO DE VELOCIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A inobservância do dever de cuidado objetivo do réu na condução de seu veículo automotor demonstra que o mesmo contribui, de forma culposa para o sinistro. 2. O apelante não se atentou para as condições de visibilidade da pista e imprimiu velocidade incompatível para o local, trafegando a 100 km/h enquanto que o permitido era 60 km/h, o que redundou na colisão contra três veículos, uma caminhonete e duas motocicletas e no atropelamento de três pessoas, lesionando duas delas e levando a óbito a outra. 3. Não é possível reduzir a pena-base quando aplicada no mínimo legal.

Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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