TJAC 0006100-47.2012.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
Ficando demonstrado que o apelante é usuário de substância entorpecente, bem como não restando demonstrada a atividade de traficância supostamente desenvolvida pelo mesmo, a desclassificação para a figura penal do art. 28, da Lei 11.343/06, é medida impositiva.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
Ficando demonstrado que o apelante é usuário de substância entorpecente, bem como não restando demonstrada a atividade de traficância supostamente desenvolvida pelo mesmo, a desclassificação para a figura penal do art. 28, da Lei 11.343/06, é medida impositiva.
Data do Julgamento
:
18/04/2013
Data da Publicação
:
20/04/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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