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Jurisprudência


TJAC 0006103-41.2008.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CONTRIBUIÇÃO DA VÍTIMA PARA O SINISTRO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - ADMISSIBILIDADE. 1 - Mesmo considerando a contribuição da vítima para o sinistro, não se exclui a responsabildiade do apelante, posto que no direito penal não existe compensação de culpas. 2 - Uma vez que a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores foi fixada além do mínimo legal, sem guardar proporção com a pena principal, deve o período de suspensão ser reduzido ao mínimo legal. 3 - Apelo provido parcialmente.

Data do Julgamento : 03/12/2009
Data da Publicação : 16/12/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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