TJAC 0006111-04.1997.8.01.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCESSO LICITATÓRIO. EXECUÇÃO PARCIAL DE OBRA PÚBLICA. RESILIÇÃO. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. DIVERGÊNCIA. PROVA PERICIAL. ACOLHIMENTO. FUNDAMENTO PARA A CONVICÇÃO. REMESSA IMPROCEDENTE. Incorreu em acerto a prolatora da sentença sujeita a reexame pois, acrescendo a previsão legal de resilição bilateral, a própria ré reconheceu o objeto da cobrança descrito na inicial, divergindo tão somente dos cálculos implementados pela autora para alcançar o valor do débito atualizado. O julgador não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos de prova. Entretanto, nada o impede de ter o laudo pericial como fundamento de sua convicção notadamente porque imprescindível ao deslinde da controvérsia. Reexame improcedente.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCESSO LICITATÓRIO. EXECUÇÃO PARCIAL DE OBRA PÚBLICA. RESILIÇÃO. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. DIVERGÊNCIA. PROVA PERICIAL. ACOLHIMENTO. FUNDAMENTO PARA A CONVICÇÃO. REMESSA IMPROCEDENTE. Incorreu em acerto a prolatora da sentença sujeita a reexame pois, acrescendo a previsão legal de resilição bilateral, a própria ré reconheceu o objeto da cobrança descrito na inicial, divergindo tão somente dos cálculos implementados pela autora para alcançar o valor do débito atualizado. O julgador não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos de prova. Entretanto, nada o impede de ter o laudo pericial como fundamento de sua convicção notadamente porque imprescindível ao deslinde da controvérsia. Reexame improcedente.
Data do Julgamento
:
18/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCESSO LICITATÓRIO. EXECUÇÃO PARCIAL DE OBRA PÚBLICA. RESILIÇÃO. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. DIVERGÊNCIA. PROVA PERICIAL. ACOLHIMENTO. FUNDAMENTO PARA A CONVICÇ
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco