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Jurisprudência


TJAC 0006111-04.1997.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCESSO LICITATÓRIO. EXECUÇÃO PARCIAL DE OBRA PÚBLICA. RESILIÇÃO. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. DIVERGÊNCIA. PROVA PERICIAL. ACOLHIMENTO. FUNDAMENTO PARA A CONVICÇÃO. REMESSA IMPROCEDENTE. Incorreu em acerto a prolatora da sentença sujeita a reexame pois, acrescendo a previsão legal de resilição bilateral, a própria ré reconheceu o objeto da cobrança descrito na inicial, divergindo tão somente dos cálculos implementados pela autora para alcançar o valor do débito atualizado. O julgador não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos de prova. Entretanto, nada o impede de ter o laudo pericial como fundamento de sua convicção notadamente porque imprescindível ao deslinde da controvérsia. Reexame improcedente.

Data do Julgamento : 18/05/2010
Data da Publicação : Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCESSO LICITATÓRIO. EXECUÇÃO PARCIAL DE OBRA PÚBLICA. RESILIÇÃO. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. DIVERGÊNCIA. PROVA PERICIAL. ACOLHIMENTO. FUNDAMENTO PARA A CONVICÇ
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco