TJAC 0006115-79.2013.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
Demonstrado, in casu, o concurso material de crimes, inviável a aplicação de concurso formal.
A configuração do crime do art. 244-B do ECA, independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula 500, Superior Tribunal de Justiça).
Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
Demonstrado, in casu, o concurso material de crimes, inviável a aplicação de concurso formal.
A configuração do crime do art. 244-B do ECA, independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula 500, Superior Tribunal de Justiça).
Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/10/2017
Data da Publicação
:
06/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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