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Jurisprudência


TJAC 0006130-79.2012.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. VIABILIDADE. RÉU PRIMÁRIO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06. ADMISSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. FRAÇÃO DA REDUÇÃO DE 1/2 (METADE). QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há como se acolher o pleito de absolvição sob o fundamento de insuficiência de provas para a condenação, quando o conjunto probatório é robusto em demonstrar a materialidade a autoria delitiva. 2. Os efeitos deletérios oriundos do tráfico de drogas e devidamente trazidos na fundamentação da sentença condenatória pelo magistrado singular justifica o aumento da pena base acima do mínimo legal. 3. Verificando-se ser o réu primário, afasta-se a agravante da reincidência. 4. Preenchendo o apelante os requisitos do Art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/06, revela-se aplicável a causa de diminuição de pena. 5. Apelação a que se dá parcial provimento.

Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 11/10/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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