TJAC 0006136-84.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CONSUMADO. APELO DEFENSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA. APLICAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. INCABIMENTO. GRAVIDADE ACENTUADA DO DELITO. APELO IMPROVIDO.
1. A fuga do apelante com a res furtiva basta para a configuração do crime de roubo consumado.
2. A escolha do regime não está atrelada, de forma absoluta, ao quantum de pena, podendo o magistrado fixar um regime prisional mais gravoso do que o previsto na lei.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CONSUMADO. APELO DEFENSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA. APLICAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. INCABIMENTO. GRAVIDADE ACENTUADA DO DELITO. APELO IMPROVIDO.
1. A fuga do apelante com a res furtiva basta para a configuração do crime de roubo consumado.
2. A escolha do regime não está atrelada, de forma absoluta, ao quantum de pena, podendo o magistrado fixar um regime prisional mais gravoso do que o previsto na lei.
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
07/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão