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Jurisprudência


TJAC 0006144-37.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO EM VIA PÚBLICA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PENSIONAMENTO. 1. A responsabilidade pelo evento danoso foi reconhecida na sentença, não havendo discussão a respeito nessa fase processual. 2. Considerando que a quantia indenizatória arbitrada a título de danos morais e estéticos guarda proporcionalidade com a gravidade da ofensa, o grau de culpa e o porte sócio-econômico da causadora dos danos, não deve o valor ser alterado ao argumento de que não é suficiente à cobertura da dor sofrida pela vítima. 2. Mantidos os valores da indenização por danos morais e estéticos. 3. Pensão mensal devida e mantida no percentual fixado na sentença em razão da redução da capacidade laborativa da autora. 4. Apelos desprovidos.

Data do Julgamento : 22/09/2014
Data da Publicação : 24/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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