TJAC 0006144-37.2010.8.01.0001
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO EM VIA PÚBLICA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PENSIONAMENTO.
1. A responsabilidade pelo evento danoso foi reconhecida na sentença, não havendo discussão a respeito nessa fase processual.
2. Considerando que a quantia indenizatória arbitrada a título de danos morais e estéticos guarda proporcionalidade com a gravidade da ofensa, o grau de culpa e o porte sócio-econômico da causadora dos danos, não deve o valor ser alterado ao argumento de que não é suficiente à cobertura da dor sofrida pela vítima.
2. Mantidos os valores da indenização por danos morais e estéticos.
3. Pensão mensal devida e mantida no percentual fixado na sentença em razão da redução da capacidade laborativa da autora.
4. Apelos desprovidos.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO EM VIA PÚBLICA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PENSIONAMENTO.
1. A responsabilidade pelo evento danoso foi reconhecida na sentença, não havendo discussão a respeito nessa fase processual.
2. Considerando que a quantia indenizatória arbitrada a título de danos morais e estéticos guarda proporcionalidade com a gravidade da ofensa, o grau de culpa e o porte sócio-econômico da causadora dos danos, não deve o valor ser alterado ao argumento de que não é suficiente à cobertura da dor sofrida pela vítima.
2. Mantidos os valores da indenização por danos morais e estéticos.
3. Pensão mensal devida e mantida no percentual fixado na sentença em razão da redução da capacidade laborativa da autora.
4. Apelos desprovidos.
Data do Julgamento
:
22/09/2014
Data da Publicação
:
24/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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