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Jurisprudência


TJAC 0006163-35.2013.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. CONFISSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. INVIABILIDADE. LAUDO PERICIAL COMPROBATÓRIO. RISCO IMINENTE DE MORTE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar solução absolutória. 2. O laudo pericial evidencia a materialidade e gravidade das lesões, bastando para lastrear a condenação do apelante pelo crime de lesão corporal grave. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 19/05/2017
Data da Publicação : 24/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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