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Jurisprudência


TJAC 0006179-91.2010.8.01.0002

Ementa
DIREITO CIVIL. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. PRELIMINARES REJEITADAS. IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO PARA UM DOS CÔNJUGES. EXCLUSÃO DA MEAÇÃO. IMÓVEL E IMOVEIS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. MEAÇÃO. ALIMENTOS EM FAVOR DOS FILHOS. MANUTENÇÃO. AFIRMAÇÃO DO BINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE. APELO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. As preliminares suscitadas pelo Apelante anulação da sentença por falta de fundamentação e improcedência do recurso, à falta de fundamentação que justifique o pedido rejeitadas. 2. Nos termos do art. 1.659, inciso I, do CC, os bens recebidos por doação ou sucessão, em favor de um dos cônjuges, e os sub-rogados em seu lugar, deverão ser excluídos do patrimônio comum do casal, para fins de partilha. 3. Imóvel adquirido na constância da união, mediante financiamento, integra o patrimônio do casal, ante o estabelecimento do regime de comunhão parcial de bens. Os valores adimplidos até a data da separação de fato devem ser meados, à razão de 50% para cada. 4. Pela inteligência do art. 1.662, do CC, os móveis que guarnecem a residência devem integrar a partilha, ante a ausência de provas de que foram adquiridos em data anterior à convivência marital. 5. Alimentos em favor dos filhos. Presença do binômio necessidade versus possibilidade. 6. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 11/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Casamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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