TJAC 0006199-19.2009.8.01.0002
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CESSÃO DE DIREITOS REAIS. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. RECURSO PRÓVIDO.
1. Salvo nos casos de casamento regulado pelas regras relativas ao regime da separação absoluta, é necessária a outorga uxória para alienação de bem imóvel, mesmo que este pertença exclusivamente a um dos cônjuges.
2. Caracterizada a cessão dos direitos reais sobre o imóvel, é necessária a anuência do cônjuge do outorgante ao negócio jurídico.
3. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CESSÃO DE DIREITOS REAIS. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. RECURSO PRÓVIDO.
1. Salvo nos casos de casamento regulado pelas regras relativas ao regime da separação absoluta, é necessária a outorga uxória para alienação de bem imóvel, mesmo que este pertença exclusivamente a um dos cônjuges.
2. Caracterizada a cessão dos direitos reais sobre o imóvel, é necessária a anuência do cônjuge do outorgante ao negócio jurídico.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
02/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão