main-banner

Jurisprudência


TJAC 0006221-80.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MORADIA DIGNA. LOTEAMENTO IRREGULAR. MUNÍCIO. OMISSÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. CONTROLE. POSSIBILIDADE. INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. MECANISMO FREIOS E CONTRAPESOS. POSTULADO DA RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO PROVADO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO ACRE. SUBSIDIÁRIA. 1. A Constituição Federal fixa as competências e atribuições dos municípios da República Federativa do Brasil, sendo o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e ocupação do solo dever institucional dos entes municipais. 2. Diante inércia e desídia deliberada e prolongada do Município de Rio Branco em proceder com seu ofício constitucional, abre-se azo à inferência do judiciário na competência do executivo mirim, com base no excepcional mecanismo de freios e contrapesos, determinando a que este proceda com as obrigações já determinadas pela Carta Política. 3. O postulado da reserva do possível tem substancial peso para a resolução da lide. Contudo necessita de pilar fático e provado nos autos para ser acolhido, sob pena de sua desconsideração. 4. A COHAB/AC é responsável pela regularização do solo urbano parcelado em confronto com as normas vigentes, excluída a parcela que já fora corretamente estrutura e aprovada pelo Executivo Municipal local. 5. Malgrado a condição de sócio majoritário da COHAB/AC, o ESTADO DO ACRE não pode ser responsabilizado solidariamente pelas obrigações imposta àquela sociedade de economia mista, visto estar-se diante de pessoa jurídicas de personalidades próprias. 6. A responsabilidade do ESTADO DO ACRE quanto às obrigações não cumpridas pela COHAB/AC tem natureza subsidiária, devendo ser atendidos os pressupostos da espécie para então recair a responsabilização perante o Ente estadual acriano.

Data do Julgamento : 05/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão