TJAC 0006222-62.2009.8.01.0002
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - APELO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- Descabido o pleito ministerial de condenação dos apelados no crime de roubo, se o conjunto probatório não oferece a indispensável consistência para sustentar a condenação dos mesmos. 2- Apelo improvido. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - APELO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- Descabido o pleito ministerial de condenação dos apelados no crime de roubo, se o conjunto probatório não oferece a indispensável consistência para sustentar a condenação dos mesmos. 2- Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
20/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - APELO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- Descabido o pleito ministerial de condenação dos apelados no crime de roubo, se o conjunto probatório não oferece a indispensável
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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