TJAC 0006243-80.2005.8.01.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INCIDÊNCIA DA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA. PELO DESPROVIDO.
O delito de roubo se consuma com a simples posse do objeto roubado, ainda que momentaneamente, sendo dispensável a posse mansa e pacífica.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal n. 0006243-80.2005.8.01.0001, em que figuram como apelante Francisco Augusto de Souza e apelado Ministério Público do Estado do Acre, ACORDAM, à unanimidade, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 02 de dezembro de 2010.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INCIDÊNCIA DA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA. PELO DESPROVIDO.
O delito de roubo se consuma com a simples posse do objeto roubado, ainda que momentaneamente, sendo dispensável a posse mansa e pacífica.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal n. 0006243-80.2005.8.01.0001, em que figuram como apelante Francisco Augusto de Souza e apelado Ministério Público do Estado do Acre, ACORDAM, à unanimidade, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 02 de dezembro de 2010.
Data do Julgamento
:
02/12/2010
Data da Publicação
:
11/01/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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