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Jurisprudência


TJAC 0006248-60.2009.8.01.0002

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E TEMPORÁRIA. COMPROVAÇÃO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO 1. O auxílio-doença é devido aquele que se encontra temporariamente incapacitado para exercer as suas atividades laborativas ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. 2. O termo inicial do benefício de auxílio-doença, na ausência de prévio requerimento administrativo, é a data da citação. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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