TJAC 0006248-60.2009.8.01.0002
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E TEMPORÁRIA. COMPROVAÇÃO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO
1. O auxílio-doença é devido aquele que se encontra temporariamente incapacitado para exercer as suas atividades laborativas ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
2. O termo inicial do benefício de auxílio-doença, na ausência de prévio requerimento administrativo, é a data da citação.
3. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E TEMPORÁRIA. COMPROVAÇÃO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO
1. O auxílio-doença é devido aquele que se encontra temporariamente incapacitado para exercer as suas atividades laborativas ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
2. O termo inicial do benefício de auxílio-doença, na ausência de prévio requerimento administrativo, é a data da citação.
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
24/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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