TJAC 0006251-08.2015.8.01.0001
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Conselho de Sentença. Desclassificação. Decisão contrária à prova dos autos. Ocorrência. Anulação do julgamento.
- A anulação da Decisão proferida pelo Conselho de Sentença é medida de caráter excepcional, tomada somente quando constatada a existência de evidente contrariedade entre ela e as provas contidas nos autos, como ocorreu na hipótese.
- Recursos de Apelação Criminal providos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006251-08.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento aos Recursos de Apelação, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Conselho de Sentença. Desclassificação. Decisão contrária à prova dos autos. Ocorrência. Anulação do julgamento.
- A anulação da Decisão proferida pelo Conselho de Sentença é medida de caráter excepcional, tomada somente quando constatada a existência de evidente contrariedade entre ela e as provas contidas nos autos, como ocorreu na hipótese.
- Recursos de Apelação Criminal providos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006251-08.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento aos Recursos de Apelação, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
31/08/2017
Data da Publicação
:
11/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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