TJAC 0006255-55.2009.8.01.0001
Ementa:
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA NÃO COMPROVADA. APELO IMPROVIDO.
1. A palavra da vítima isolada, desprovida de outras provas, não autoriza a edição de sentença condenatória.
2. Restando a Autoria duvidosa deve-se aplicar o brocardo in dubio pro reo.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA NÃO COMPROVADA. APELO IMPROVIDO.
1. A palavra da vítima isolada, desprovida de outras provas, não autoriza a edição de sentença condenatória.
2. Restando a Autoria duvidosa deve-se aplicar o brocardo in dubio pro reo.
Data do Julgamento
:
07/02/2013
Data da Publicação
:
08/02/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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