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Jurisprudência


TJAC 0006255-55.2009.8.01.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA NÃO COMPROVADA. APELO IMPROVIDO. 1. A palavra da vítima isolada, desprovida de outras provas, não autoriza a edição de sentença condenatória.   2. Restando a Autoria duvidosa deve-se aplicar o brocardo in dubio pro reo.

Data do Julgamento : 07/02/2013
Data da Publicação : 08/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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