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Jurisprudência


TJAC 0006260-38.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE CALIBRE PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO ANTE O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INVIABILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NÃO PROVIMENTO. 1. Possuir ilegalmente munição, mesmo que desacompanhada da respectiva arma de fogo, é delito de perigo abstrato, sendo dispensável qualquer resultado naturalístico para a consumação do crime. 2. As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria, em vista do que a manutenção da condenação é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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