TJAC 0006260-38.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE CALIBRE PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO ANTE O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INVIABILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NÃO PROVIMENTO.
1. Possuir ilegalmente munição, mesmo que desacompanhada da respectiva arma de fogo, é delito de perigo abstrato, sendo dispensável qualquer resultado naturalístico para a consumação do crime.
2. As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria, em vista do que a manutenção da condenação é medida que se impõe.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE CALIBRE PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO ANTE O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INVIABILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NÃO PROVIMENTO.
1. Possuir ilegalmente munição, mesmo que desacompanhada da respectiva arma de fogo, é delito de perigo abstrato, sendo dispensável qualquer resultado naturalístico para a consumação do crime.
2. As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria, em vista do que a manutenção da condenação é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
13/07/2017
Data da Publicação
:
17/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão