TJAC 0006268-44.2015.8.01.0001
- Na audiência de justificação é assegurado o contraditório e a ampla defesa ao condenado, sendo desnecessária a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apuração da fuga do estabelecimento prisional.
- A fuga importa em descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena e constitui falta grave, implicando na imposição da perda dos dias remidos ou a remir, em quantidade sujeita à fundada discricionariedade do Juiz.
Ementa
- Na audiência de justificação é assegurado o contraditório e a ampla defesa ao condenado, sendo desnecessária a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apuração da fuga do estabelecimento prisional.
- A fuga importa em descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena e constitui falta grave, implicando na imposição da perda dos dias remidos ou a remir, em quantidade sujeita à fundada discricionariedade do Juiz.
Data do Julgamento
:
29/09/2015
Data da Publicação
:
02/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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