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Jurisprudência


TJAC 0006268-44.2015.8.01.0001

Ementa
- Na audiência de justificação é assegurado o contraditório e a ampla defesa ao condenado, sendo desnecessária a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apuração da fuga do estabelecimento prisional. - A fuga importa em descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena e constitui falta grave, implicando na imposição da perda dos dias remidos ou a remir, em quantidade sujeita à fundada discricionariedade do Juiz.

Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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