main-banner

Jurisprudência


TJAC 0006275-65.2017.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Alteração do regime inicial de cumprimento de pena. Requisitos não preenchidos. Improvimento. - A Lei estipula parâmetros subjetivos para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena imposta. Verificado que o Juiz singular, de forma fundamentada, após examinar as condições pessoais do réu, fixou regime mais gravoso para o início do cumprimento da pena que lhe foi imposta, deve a Sentença ser mantida no ponto. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006275-65.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 07/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão