TJAC 0006275-65.2017.8.01.0001
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Alteração do regime inicial de cumprimento de pena. Requisitos não preenchidos. Improvimento.
- A Lei estipula parâmetros subjetivos para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena imposta. Verificado que o Juiz singular, de forma fundamentada, após examinar as condições pessoais do réu, fixou regime mais gravoso para o início do cumprimento da pena que lhe foi imposta, deve a Sentença ser mantida no ponto.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006275-65.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Alteração do regime inicial de cumprimento de pena. Requisitos não preenchidos. Improvimento.
- A Lei estipula parâmetros subjetivos para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena imposta. Verificado que o Juiz singular, de forma fundamentada, após examinar as condições pessoais do réu, fixou regime mais gravoso para o início do cumprimento da pena que lhe foi imposta, deve a Sentença ser mantida no ponto.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006275-65.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
05/04/2018
Data da Publicação
:
07/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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