TJAC 0006306-92.2011.8.01.0002
Ação de Reintegração. Posse. Não comprovação.
Inexistindo prova de que a parte tinha a posse do imóvel, correta a Sentença que julgou a Ação improcedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0006306-92.2011.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Ação de Reintegração. Posse. Não comprovação.
Inexistindo prova de que a parte tinha a posse do imóvel, correta a Sentença que julgou a Ação improcedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0006306-92.2011.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/07/2014
Data da Publicação
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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