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Jurisprudência


TJAC 0006307-14.2010.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ACUSADO QUE É USUÁRIO DE DROGAS E TRAFICANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A condição de usuário de drogas por si só não exclui a prática da traficância por parte do acusado. 2. As investigações policiais que resultaram na expedição de mandado de busca e apreensão e, consequentemente, na prisão do acusado e na apreensão da droga, são suficientes para comprovar o exercício da traficância. 3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 12/01/2012
Data da Publicação : 17/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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