TJAC 0006307-14.2010.8.01.0002
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ACUSADO QUE É USUÁRIO DE DROGAS E TRAFICANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A condição de usuário de drogas por si só não exclui a prática da traficância por parte do acusado.
2. As investigações policiais que resultaram na expedição de mandado de busca e apreensão e, consequentemente, na prisão do acusado e na apreensão da droga, são suficientes para comprovar o exercício da traficância.
3. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ACUSADO QUE É USUÁRIO DE DROGAS E TRAFICANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A condição de usuário de drogas por si só não exclui a prática da traficância por parte do acusado.
2. As investigações policiais que resultaram na expedição de mandado de busca e apreensão e, consequentemente, na prisão do acusado e na apreensão da droga, são suficientes para comprovar o exercício da traficância.
3. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
12/01/2012
Data da Publicação
:
17/01/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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