TJAC 0006315-47.2017.8.01.0001
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Prova da autoria e da materialidade. Validade do depoimento de policiais.
- Os elementos constantes nos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policial merece credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação das apelantes.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006315-47.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Prova da autoria e da materialidade. Validade do depoimento de policiais.
- Os elementos constantes nos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policial merece credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação das apelantes.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006315-47.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
28/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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