TJAC 0006325-33.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO CONSUMADO (POR DUAS VEZES CONCURSO FORMAL) E TENTADO. CONCURSO MATERIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. INADMISSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS.
1. Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, notadamente pelos depoimentos das vítimas, testemunhos dos policiais e as circunstâncias do flagrante, descabe falar em solução absolutória.
2. Não existindo flagrante ilegalidade quando da dosimetria das penas dos apelantes, escorreita a sua fixação, sendo insubsistente o pedido de reforma.
3. Não provimento dos recursos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO CONSUMADO (POR DUAS VEZES CONCURSO FORMAL) E TENTADO. CONCURSO MATERIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. INADMISSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS.
1. Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, notadamente pelos depoimentos das vítimas, testemunhos dos policiais e as circunstâncias do flagrante, descabe falar em solução absolutória.
2. Não existindo flagrante ilegalidade quando da dosimetria das penas dos apelantes, escorreita a sua fixação, sendo insubsistente o pedido de reforma.
3. Não provimento dos recursos.
Data do Julgamento
:
15/03/2018
Data da Publicação
:
21/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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