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Jurisprudência


TJAC 0006325-33.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO CONSUMADO (POR DUAS VEZES – CONCURSO FORMAL) E TENTADO. CONCURSO MATERIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. INADMISSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS. 1. Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, notadamente pelos depoimentos das vítimas, testemunhos dos policiais e as circunstâncias do flagrante, descabe falar em solução absolutória. 2. Não existindo flagrante ilegalidade quando da dosimetria das penas dos apelantes, escorreita a sua fixação, sendo insubsistente o pedido de reforma. 3. Não provimento dos recursos.

Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 21/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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