TJAC 0006326-86.2011.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INOCORRENCIA. ATESTADO MÉDICO. JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. RESTABELECIMENTO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE.
A falta aos pernoites por sentenciado que cumpre pena em regime semiaberto, devidamente justificada por atestado médico, não deve acarretar a regressão de regime prisional.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INOCORRENCIA. ATESTADO MÉDICO. JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. RESTABELECIMENTO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE.
A falta aos pernoites por sentenciado que cumpre pena em regime semiaberto, devidamente justificada por atestado médico, não deve acarretar a regressão de regime prisional.
Data do Julgamento
:
24/01/2013
Data da Publicação
:
31/01/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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