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Jurisprudência


TJAC 0006341-60.2008.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO QUALIFICADO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E CHAMAMENTO DE CO-RÉU - VERSÃO HARMÔNICA COM O ACERVO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA 1. Incabível a tese de insuficiência probatória, quando exsurge dos autos confissão extrajudicial em harmonia com o acervo probatório, mormente quando retratam com clareza e robustez a autoria e materialidade delitiva. 2. A chamada a autoria por parte dos co-réus, embora não ratificada na instrução, torna-se elemento de convicção apto a embasar a condenação, sobretudo quando coesa com a verdade apresentada nos autos. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 26/11/2009
Data da Publicação : 14/12/2009
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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