TJAC 0006354-59.2008.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONDENAÇÃO - REGIME SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - INADMISSIBILIDADE. 1. É inviável a alteração do regime prisional fixado na sentença condenatória, mormente se está em perfeita harmonia com as normas penais vigentes (arts. 59 e 33, § 3º, ambos do Código Penal. 2. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONDENAÇÃO - REGIME SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - INADMISSIBILIDADE. 1. É inviável a alteração do regime prisional fixado na sentença condenatória, mormente se está em perfeita harmonia com as normas penais vigentes (arts. 59 e 33, § 3º, ambos do Código Penal. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
17/12/2009
Data da Publicação
:
27/01/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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