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Jurisprudência


TJAC 0006355-44.2008.8.01.0001

Ementa
Acórdão n.º :16.282 Classe : Apelação n.º 0006355-44.2008.8.01.0001 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Criminal Relatora : Desª. Denise Bonfim Revisor : Des. Francisco Djalma Apelante : Celso Guedes Gomes Advogado : Marcos Vilela Carvalho (OAB: 84/RO) Apelado : Ministério Público do Estado do Acre Promotor : Rodrigo Curti ] Assunto : Homicídio Qualificado PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIO AOS AUTOS ANTE A CONDENAÇÃO OU DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVAS EFETIVADAS DE PARTICIPAÇÃO NO CRIME. SOBERANIA DOS VEREDITOS. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO, INFUNDADOS E ENSEJADORES DA QUALIFICADORA NÃO JUSTIFICAM A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. PROCEDÊNCIA EM PARTE. Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que efetivadas provas da participação do Apelante no crime; Elementos inerentes ao tipo, infundados e ensejadores da qualificadora devem ser excluídos como elementos exacerbadores da pena base; Apelo provido em parte.

Data do Julgamento : 18/09/2014
Data da Publicação : 20/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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