TJAC 0006355-44.2008.8.01.0001
Acórdão n.º :16.282
Classe : Apelação n.º 0006355-44.2008.8.01.0001
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Criminal
Relatora : Desª. Denise Bonfim
Revisor : Des. Francisco Djalma
Apelante : Celso Guedes Gomes
Advogado : Marcos Vilela Carvalho (OAB: 84/RO)
Apelado : Ministério Público do Estado do Acre
Promotor : Rodrigo Curti
] Assunto : Homicídio Qualificado
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIO AOS AUTOS ANTE A CONDENAÇÃO OU DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVAS EFETIVADAS DE PARTICIPAÇÃO NO CRIME. SOBERANIA DOS VEREDITOS. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO, INFUNDADOS E ENSEJADORES DA QUALIFICADORA NÃO JUSTIFICAM A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que efetivadas provas da participação do Apelante no crime;
Elementos inerentes ao tipo, infundados e ensejadores da qualificadora devem ser excluídos como elementos exacerbadores da pena base;
Apelo provido em parte.
Ementa
Acórdão n.º :16.282
Classe : Apelação n.º 0006355-44.2008.8.01.0001
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Criminal
Relatora : Desª. Denise Bonfim
Revisor : Des. Francisco Djalma
Apelante : Celso Guedes Gomes
Advogado : Marcos Vilela Carvalho (OAB: 84/RO)
Apelado : Ministério Público do Estado do Acre
Promotor : Rodrigo Curti
] Assunto : Homicídio Qualificado
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIO AOS AUTOS ANTE A CONDENAÇÃO OU DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVAS EFETIVADAS DE PARTICIPAÇÃO NO CRIME. SOBERANIA DOS VEREDITOS. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO, INFUNDADOS E ENSEJADORES DA QUALIFICADORA NÃO JUSTIFICAM A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que efetivadas provas da participação do Apelante no crime;
Elementos inerentes ao tipo, infundados e ensejadores da qualificadora devem ser excluídos como elementos exacerbadores da pena base;
Apelo provido em parte.
Data do Julgamento
:
18/09/2014
Data da Publicação
:
20/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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