TJAC 0006357-72.2012.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-OCORRÊNCIA. CONTRATO RESCINDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL. EXECUÇÃO EXTINTA. TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DO OBJETO DOS EMBARGOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Ao juiz é dado apreciar livremente a prova, atentando aos fatos e circunstâncias constantes do processo, não havendo, in casu, indícios de cerceamento de defesa, uma vez que a parte pôde produzir todas as provas requeridas.
2. Julgada extinta a ação principal na pendência dos embargos à execução, perdem estes o objeto, desaparecendo, por consequência, o interesse processual dos embargantes, ora recorrentes, por não mais haver necessidade e utilidade do provimento jurisdicional. Sentença mantida.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-OCORRÊNCIA. CONTRATO RESCINDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL. EXECUÇÃO EXTINTA. TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DO OBJETO DOS EMBARGOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Ao juiz é dado apreciar livremente a prova, atentando aos fatos e circunstâncias constantes do processo, não havendo, in casu, indícios de cerceamento de defesa, uma vez que a parte pôde produzir todas as provas requeridas.
2. Julgada extinta a ação principal na pendência dos embargos à execução, perdem estes o objeto, desaparecendo, por consequência, o interesse processual dos embargantes, ora recorrentes, por não mais haver necessidade e utilidade do provimento jurisdicional. Sentença mantida.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/08/2017
Data da Publicação
:
21/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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