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Jurisprudência


TJAC 0006357-72.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-OCORRÊNCIA. CONTRATO RESCINDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL. EXECUÇÃO EXTINTA. TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DO OBJETO DOS EMBARGOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ao juiz é dado apreciar livremente a prova, atentando aos fatos e circunstâncias constantes do processo, não havendo, in casu, indícios de cerceamento de defesa, uma vez que a parte pôde produzir todas as provas requeridas. 2. Julgada extinta a ação principal na pendência dos embargos à execução, perdem estes o objeto, desaparecendo, por consequência, o interesse processual dos embargantes, ora recorrentes, por não mais haver necessidade e utilidade do provimento jurisdicional. Sentença mantida. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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