TJAC 0006374-37.2014.8.01.0002
Apelação Criminal. Insanidade mental. Exame pericial. Dúvida razoável. Inexistência.
- Compete ao Juiz singular decidir acerca da necessidade ou não da instauração de incidente de insanidade mental, sendo certo que não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento do mesmo, se não há dúvida razoável acerca da higidez mental do réu, não bastando o simples requerimento para que o procedimento seja instaurado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006374-37.2014.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre,rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Insanidade mental. Exame pericial. Dúvida razoável. Inexistência.
- Compete ao Juiz singular decidir acerca da necessidade ou não da instauração de incidente de insanidade mental, sendo certo que não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento do mesmo, se não há dúvida razoável acerca da higidez mental do réu, não bastando o simples requerimento para que o procedimento seja instaurado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006374-37.2014.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre,rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
05/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul