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Jurisprudência


TJAC 0006374-37.2014.8.01.0002

Ementa
Apelação Criminal. Insanidade mental. Exame pericial. Dúvida razoável. Inexistência. - Compete ao Juiz singular decidir acerca da necessidade ou não da instauração de incidente de insanidade mental, sendo certo que não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento do mesmo, se não há dúvida razoável acerca da higidez mental do réu, não bastando o simples requerimento para que o procedimento seja instaurado. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006374-37.2014.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre,rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 05/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul